A HISTÓRIA DA GEOGAS

A Geogas é uma companhia de capital 100% nacional, constituída em setembro de 2008, com o objetivo principal de prestar serviços de compressão e tratamento de gás natural para o mercado brasileiro. Sua criação decorreu da parceria estabelecida, em março de 2008, com a Valerus, empresa americana, especializada na fabricação de plantas de compressão e de tratamento de gás natural.

Com efeito, em abril de 2008, a Geogas, junto com sua nova parceira Valerus, vencia a licitação para contratação de serviços de compressão em Congonhas, MG e em dezembro do mesmo ano venceria outra licitação para compressão de gás em Tapinhoã, RJ. Ambas as contratações foram feitas pela Transportadora de Gás Associado – TAG.

Nos empreendimentos acima, a Geogas, atuando como o braço operacional da parceria Valerus-Geogas, assumiu a responsabilidade de mobilizar, construir e operar as duas plantas de compressão de gás com potência total de 25.000 HP. Assim, num período de apenas oito meses, a Geogas já assumia uma fatia de mercado que representava 25% do total.

O desafio foi enorme e o resultado excelente, já que as duas plantas foram instaladas em prazo recorde de 100 e 150 dias em Congonhas e Tapinhoã, respectivamente. E, uma vez concluídas as instalações de ambas as estações, a Geogas iniciou a fase de operação e manutenção.

Impulsionada pelo sucesso destes 2 projetos e atenta às mudanças do mercado de gás e energia no Brasil, a Geogas se posicionou para oferecer soluções integradas para tratamento de gás natural a seus clientes.

Em 2011 a Geogas vencia a licitação para fornecer, em regime de contratação EPC, o sistema de coleta, transporte e tratamento do gás da Bacia do Parnaíba, no estado do Maranhão. Este empreendimento veio se constituir numa referência para a indústria, em nível internacional, pela adoção dos conceitos de fabricação da Unidade de Tratamento de Gás Natural “UTG” em módulos e pelo elevado nível de pré-fabricação fora do “site”.

A combinação destes conceitos proporcionou a fabricação, mobilização e instalação de todos o Sistema de Tratamento do Gás do Parnaíba em apenas 55 semanas, de 4/11/2011 a 26/11/2012, empregando 300 pessoas no pico da execução do empreendimento.

Geogas

O Sistema de Gás Parnaíba fornecido engloba os equipamentos de superfície dos poços produtores, os gasodutos de coleta, de transporte e de despacho do gás, os processos de separação trifásica do fluido, a especificação do gás requerida pela ANP, a estabilização, armazenamento e estação de carregamento dos condensados, o tratamento, a tancagem e a injeção de água produzida. Também faz parte do escopo o ponto de entrega do gás natural para as turbinas da usina termoelétrica. Todo o Sistema foi dimensionado para uma vazão de 6,6 milhões de m³ por dia e, posteriormente, expandido para 8,0 milhões de m³ por dia.

NOSSA POLÍTICA

A Geogas privilegia o conhecimento, a criatividade e o trabalho de equipe para alcançar e exceder os requisitos de performance nos serviços prestados, incluindo soluções de tratamento e compressão de gás natural contratados com seus clientes em todo o Brasil; adota na execução de suas atividades condições de trabalho seguras e inclusivas, promovendo ações de proteção à saúde dos trabalhadores próprios e terceirizados, bem como respeito à diversidade, comprometendo-se a incluir a participação ativa dos colaboradores; promove a eficiência dos recursos, inovação tecnológica e a prevenção da poluição contribuindo para o desenvolvimento sustentável; observa as relações sociais e contratuais pactuadas; pratica preços competitivos; investe na capacitação e no bem estar de seu pessoal; tem visão de longo prazo. Esta política sustenta-se nos seguintes fundamentos:

  • Respeito às pessoas e ao meio ambiente;
  • Capacitação, competência, valorização das habilidades pessoais, identificação de talentos e promoção do trabalho em equipe;
  • Identificação, mapeamento, mitigação e eliminação de riscos;
  • Promoção dos valores éticos, transparência e meritocracia nas relações sociais e comerciais;
  • Atendimento à legislação, aos requisitos contratuais e aos demais requisitos estabelecidos no Sistema de Gestão Integrada da Geogas;
  • Respeito, conscientização e promoção dos direitos humanos em suas atividades, bem como prevenir a violação destes;
  • Comprometimento com a melhoria contínua dos processos e inovação tecnológica de seus serviços;

CÓDIGO DE CONDUTA

É dever da GEOGAS garantir que os fundamentos de sua POLÍTICA, MISSÃO, VISÃO e VALORES estejam estabelecidos na condução de seus negócios, atividades e relações.

Para tanto, são deveres de todos os seus colaboradores:

  • Conhecer, seguir e disseminar as diretrizes estratégicas da Geogas (Política, Missão, Visão, Valores e este Código de Conduta) e as regras de segurança pessoais e coletivas;
  • Estar comprometido com o objetivo de não causar danos às pessoas e de proteger o meio ambiente – Zero Acidentes, sem danos e sem impactos negativos ao meio ambiente;
  • Cuidar de si, de seus colegas e, ainda, permitir ser cuidado (Amigo do Peito);
  • Desempenhar sua função respeitando os requisitos estatutários e os regulamentares, previstos no sistema legal – em geral – e os específicos para cada tipo de atividade desempenhada; deve, também, conhecer e respeitar os requisitos dos clientes, ainda que não explicitamente declarados;
  • Agir com transparência, lealdade e integridade para com os colegas, com a empresa, com os clientes, com os acionistas, com os fornecedores e com os parceiros de negócios;
  • Nenhum funcionário deve atuar de maneira discriminatória quanto à raça, cultura, religião, idade, sexo, condição física, opinião política ou qualquer outra condição das pessoas com as quais interaja. A garantia de um ambiente de trabalho que respeite, acolha e promova a diversidade é dever de todos;
  • Trabalhar de forma cooperativa, aberta à diversidade de opiniões e estimulando o aprendizado;
  • Abster-se, não praticar e não ser conivente com qualquer tipo de comportamento agressivo ou de violência física e psicológica, inclusive assédio moral ou sexual, além de acolher a pessoa que relata ser vítima de tais práticas;
  • Denunciar imediatamente qualquer atitude de violação de direitos humanos, de natureza preconceituosa, discriminatória ou violenta que tenha vivenciado ou testemunhado;
  • Denunciar imediatamente práticas de trabalho degradantes ou análogas ao trabalho escravo, exploração de trabalho infantil, estabelecendo medidas punitivas como a aplicação de multa, rescisão contratual e denúncia às instituições competentes, em caso de violação;
  • Seguir a Política de Segurança da Informação da Geogas;
  • Não utilizar ou permitir que usem informações disponíveis e privativas da empresa, clientes e parceiros, que não sejam exclusivamente no âmbito necessário ao desempenho de suas atividades profissionais e sem prévia autorização. O conhecimento da situação interna da empresa não deve ser utilizado. A; a confidencialidade dos dados deve ser preservada;
  • Zelar para que os dados pessoais sejam limitados ao mínimo necessário para o desenvolvimento de sua atividade e compatíveis às finalidades, antes de coletá-los, acessá-los, utilizá-los, armazená-los, divulgá-los ou de realizar qualquer outro tipo de tratamento;
  • Proteger os ativos tangíveis (contra perdas e danos) e intangíveis da empresa. Os recursos da empresa devem ser utilizados somente para os propósitos dos negócios;
  • Zelar pela imagem da Geogas, devendo o desempenho de suas funções ser orientado nesse sentido;
  • É proibido prevalecer inadequadamente de sua posição na empresa, bem como induzir ou persuadir colegas, parceiros comerciais e agentes públicos. As atividades devem ser desenvolvidas com integridade e lealdade;
  • É proibido induzir ou persuadir os colegas a atuar de maneira imprópria ou ilegal em nome ou em favor da companhia;
  • É proibido receber e permitir que outros recebam ou conceder a terceiros, vantagens que extrapolem as políticas comerciais usuais, conforme normas internas e diretrizes da legislação aplicável;
  • É proibido omitir-se diante de situações de fraude e corrupção, sob qualquer forma, seja ela direta ou indireta, ativa ou passivamente, que envolva ou não valores monetários;
  • Não interagir em nome da Geogas com agentes públicos e nem realizar declarações públicas em nome da companhia sem a autorização expressa;
  • Não se envolver ou desempenhar direta ou indiretamente qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da Geogas;
  • Declarar-se impedido ou reportar situações possíveis de conflito de interesses que tenha conhecimento para gestor direto ou por meio do Canal da Transparência.